
Outorga para uso de recursos hídricos
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Outorga para uso de recursos hídricos
Descrição
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o instrumento legal que autoriza o uso da água — superficial ou subterrânea — para fins diversos, como irrigação, consumo animal, industrial, urbano ou comercial.
Esse direito não transfere a propriedade da água, mas regula seu uso, permitindo que o poder público controle, fiscalize e organize a distribuição racional de um recurso cada vez mais escasso.
A outorga é obrigatória para qualquer empreendimento ou atividade que:
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Capte água diretamente de rios, lagos, açudes ou poços;
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Faça barramento ou represamento de cursos d’água;
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Lance efluentes tratados em corpos hídricos;
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Utilize água para irrigação agrícola, piscicultura ou dessedentação animal em larga escala.
Mesmo pequenos usuários devem consultar os critérios para outorga ou dispensa de outorga, conforme regulamentação dos órgãos gestores.
Base legal e órgãos responsáveis
🟢 Lei Federal nº 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos
Institui a outorga como instrumento de gestão da água e estabelece que sua concessão cabe aos órgãos gestores das bacias hidrográficas.
🟢 Agência Nacional de Águas (ANA)
Responsável pela outorga em corpos hídricos de domínio da União (rios interestaduais, por exemplo).
🟢 Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN)
Responsável por conceder outorga para águas de domínio estadual — como rios e aquíferos exclusivamente potiguares — incluindo quase todos os corpos hídricos que abastecem Mossoró.
🟢 Código Municipal do Meio Ambiente de Mossoró (Lei Complementar nº 001/1997)
Prevê que a execução de atividades com risco de impacto ambiental, como perfuração de poços ou uso de água subterrânea, deve seguir a legislação estadual e federal, mediante apresentação de outorga ou autorização específica.
Outorga é um passo essencial para o uso responsável da água. Se você precisa captar, utilizar ou lançar água em qualquer processo produtivo, é fundamental estar regularizado.
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